top of page

REGULAMENTO

1. DA MOSTRA

A Macambira – Mostra de Cinema de Mulheridades e Dissidentes de Gênero é uma janela de exibição surgida no estado do Rio Grande do Norte (RN) em 2020, com o objetivo de difundir e debater, de maneira gratuita, a produção cinematográfica brasileira dirigida por realizadoras (cis, trans, travestis), pessoas trans não-binárias, transmasculinas, de gênero fluido, agênero e outras identidades gênero-dissidentes.

Na Macambira, o marcador social de gênero surge como um ponto de partida. Queremos direcionar o olhar para filmes que estão sendo realizados na contemporaneidade por perspectivas que historicamente foram subalternizadas e invisibilizadas no campo do cinema. E, com isso, auxiliar na fissura de um regime representacional que não contempla a nossa diversidade, levando em consideração também, de maneira interseccional, os atravessamentos de raça, etnia, sexualidade e território, entre outros marcadores.

A 4ª edição da Mostra Macambira é produzida pela Salobra Filmes, Ebó Filmes e OXÊ Filmes e será realizada de maneira presencial em Natal (RN), na Casa da Ribeira de 26 a 28 de junho de 2026. Este evento é realizado através do Edital de Fomento ao Audiovisual e Jogos Eletrônicos 10/2024, lançado pela Fundação José Augusto, Secretaria de Estado da Cultura, Governo do Estado do Rio Grande do Norte, Sistema Nacional de Cultura, Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, Ministério da Cultura e Governo Federal.

 

2. DA INSCRIÇÃO

2.1 As pessoas responsáveis devem cumprir as etapas da inscrição no período e na forma estipuladas neste regulamento. As inscrições vão de 27 de abril a 11 de maio de 2026, exclusivamente através do site.

2.2 Quanto à obra:

a) Estão aptos para a inscrição curtas e médias-metragens com duração máxima de 25 (vinte e cinco) minutos;

b) As produções devem ter sido finalizadas a partir de janeiro de 2024;

c) É possível submeter filmes dos gêneros ficção, documentário, experimental, entre outros;

d) Os filmes devem ser, obrigatoriamente, dirigidos ou codirigidos por mulhereridades (cis, trans, travestis) e pessoas dissidentes de gênero (homens trans, pessoas transmasculinas, não binárias, gênero fluido, agênero etc.), sendo necessário o preenchimento da Identidade de Gênero da direção no campo correspondente;

e) As obras devem ser produzidas no Brasil por pessoas realizadoras naturais ou domiciliadas no país há pelo menos 02 (dois) anos e, se possível, com legendas em português;

f) Para as produções que irão concorrer na categoria “Mostra Potiguar”, a direção deve ser assinada por pessoas realizadoras naturais ou domiciliadas no estado do Rio Grande do Norte há pelo menos 02 (dois) anos;

 

2.3. No ato da inscrição, é necessário informar o link para acesso e download do filme (e senha, quando houver) e o mesmo deve ficar disponível por até 60 dias;

2.4. Os filmes em formato digital deverão ser enviados em arquivo .mp4 H.264, tendo como resolução mínima 1920x1080 (Full HD) e resolução máxima 3840x2160 (4K), bitrate 40 Mbps e áudio Stereo ou 5.1. Caso disponha de legendas ou LSE, as mesmas devem ser enviadas em arquivo .srt separado;

2.5 No ato da inscrição, deve ser enviado o Termo de Autorização para Exibição e Veiculação da Obra Audiovisual, que deve ser assinado pela pessoa detentora dos direitos relativos à obra inscrita, assumindo exclusiva responsabilidade legal por reclamações relativas à titularidade dos direitos autorais e patrimoniais da obra, bem como no tocante a direitos conexos, sincronização musical e direito de uso de imagem de terceiros. O upload do arquivo deve ser feito em um PDF de até 10MB;

2.6. A inscrição na Mostra Macambira implica na aceitação e cumprimento de todos os termos e condições estabelecidos no presente Regulamento;

3. DAS CATEGORIAS

3.1. É possível realizar a inscrição nas seguintes categorias:

 

a) Mostra Nacional: curtas e médias-metragens produzidos no Brasil;  

b) Mostra Potiguar: curtas e médias-metragens produzidos no Rio Grande do Norte;

 

4. DA SELEÇÃO

4.1 A seleção dos filmes será realizada pela equipe de Curadoria da Mostra Macambira segundo critérios definidos pela linha curatorial que contempla as mais diversas subjetividades de mulheridades e pessoas gênero-dissidentes, de modo a incorporar novas imagens ao campo do cinema;

 

4.2. A Mostra Macambira se reserva ao direito de convidar filmes para compor as sessões especiais da programação, com obras não vinculadas ao processo de inscrição e seleção regidas por este regulamento, e cuja definição é de responsabilidade da organização;

 

4.3. Inscrições realizadas na categoria Mostra Potiguar podem integrar a Mostra Nacional à escolha da Curadoria;

4.4. É de inteira responsabilidade da Mostra Macambira informar às pessoas realizadoras sobre as produções selecionadas através de comunicado via e-mail;

 

4.5. As decisões da equipe de Curadoria serão irrevogáveis e plenas;

5. DA DIVULGAÇÃO

5.1 A programação completa e as obras selecionadas na Mostra Macambira serão divulgadas no site www.mostramacambira.com.br e no Instagram (@mostramacambira) na data prevista de 18 de junho de 2026;

5.2. A organização da Mostra Macambira se reserva ao direito de utilizar e exibir imagens, sons, fotos e trechos de até 60 (sessenta) segundos dos filmes selecionados para fins de divulgação em qualquer meio de comunicação, sem ônus para a Mostra;

 

6. DAS EXIBIÇÕES

6.1. Os filmes serão exibidos exclusivamente no formato presencial na Casa da Ribeira, nos dias 26, 27 e 28 de junho de 2026 durante o período da Mostra Macambira;

 

6.2. A organização isenta-se da responsabilidade de arcar com os custos referentes ao traslado, hospedagem e alimentação para a participação das pessoas representantes dos filmes;

 

7. DOS CASOS OMISSOS

7.1 Os casos omissos ou não mencionados neste regulamento serão resolvidos pela comissão organizadora da Mostra Macambira. Para maiores informações, entrar em contato através do e-mail: mostramacambira@gmail.com.

 

EQUIPE MOSTRA MACAMBIRA

Régua-Preta-Horizontal.png
bottom of page